Resolução ANEEL 482/2012
Mini e Micro-Geração Distribuída
A ANEEL, através da Resolução Normativa nº 482/12, regulamentou a conexão de sistemas “on-grid” na rede das distribuidoras de energia no Brasil. Agora você já pode gerar a sua própria energia e economizar na sua conta ao final do mês! Além de ajudar na matriz energética brasileira com fontes de energia sustentáveis. De acordo com a potência instalada, sua instalação se enquadrará em uma das modalidades: microgeração (potência instalada de até 75 kW) ou minigeração (75 kW a 5 MW).
Modalidades de Geração
Geração distribuída: onde cada residência, comércio, ou indústria terá seu próprio gerador e participará individualmente do sistema de compensação.
Empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras: modalidade que atende prédios e condomínios residenciais. A instalação dos módulos pode ser feita na laje do prédio, telhado das casas, cobertura de estacionamento, etc.. Toda a geração é centralizada e medida, assim os créditos serão repartidos entre as unidades consumidoras individuais conforme cotas registradas junto à concessionária.
Geração compartilhada: é a reunião de diversas unidades consumidoras de diferentes CNPJ / CPF em um consórcio, onde a energia gerada em somente uma instalação poderá gerar créditos para os demais participantes do consórcio. Nesta modalidade, todos os participantes deverão estar situados na área de atendimento de uma mesma concessionária.
Autoconsumo remoto: modalidade similar à geração compartilhada, porém deverá ocorrer entre unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa física ou pessoa jurídica. Nesta modalidade, todos os participantes deverão estar situados na área de atendimento de uma mesma concessionária.