Sistema de Compensação
O ganho financeiro trazido pela energia fotovoltaica “on-grid” ocorre através do sistema de compensação de energia, também regulamentado pela ren 482/12 da ANEEL. Este processo acontece basicamente em dois estágios:
Durante o dia: a energia é gerada pelos módulos fotovoltaicos em corrente contínua, conduzida ao inversor de frequência que a converterá em corrente alternada (como é utilizada nas residências).
As cargas residenciais consumidas neste momento serão instantaneamente alimentadas pela energia fotovoltaica, e a energia gerada excedente é fornecida à rede pública.
Toda a geração enviada à rede pública é medida em kWh por um medidor bidirecional, e será convertida em crédito de energia para o proprietário dos módulos.
Durante a noite: o gerador fotovoltaico não produzirá energia. O usuário deverá consumir a energia fornecida pela concessionária. O medidor bidirecional desta vez estará verificando o consumo de energia da rede.
O valor do kWh consumido será primeiramente compensado pelo crédito gerado durante o dia.
Somente no caso do consumo ser maior que a geração é que haverá a cobrança de cada kWh excedente, por parte da distribuidora.